| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Instruir Proposição |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
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Tempo gasto: 7 horas, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Distribuir Processo |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
| Envio: 17/12/2025 17:55:54 |
Ação: Para Instrução do Setor
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Tempo gasto: 6 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: Estamos procedendo a devolução do presente processo em razão do Projeto de Lei que se pretende emendar já ter sido aprovado em 19/09/2022, se transformando na Lei Complementar nº 094/22, datada de 19/09/22, publicada no Diário Oficial do Município do dia 20/09/22, cópia anexa. Portanto não mais cabe emenda ao referido PL. Qualquer alteração que se queira fazer ao assunto (Lei Complementar nº 35/2015), deverá ser feita através de Projeto de Lei Complementar. .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/12/2025 |
Fase: Incluir Proposição em Ata |
Setor:DEPARTAMENTO DE REDACAO, ATAS E REVISAO DE DOCUMENTOS |
| Envio: 15/12/2025 17:14:33 |
Ação: Proposição Incluída em Ata
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Tempo gasto: 4 dias, 3 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: INSERIDO NO EXPEDIENTE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/12/2025 |
Fase: Proposição Protocolada |
Setor:GABINETE DO VEREADOR ALEX RECEPUTE |
| Envio: 10/12/2025 14:12:10 |
Ação: Para inclusão de Ata
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Complemento da Ação: JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo ampliar o prazo máximo das contratações temporárias previstas na Lei Complementar, passando de 24 (vinte e quatro) para 48 (quarenta e oito) meses.
A alteração proposta visa assegurar maior continuidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente em áreas onde há necessidade constante de mão de obra especializada ou de difícil reposição.
Além disso, o aumento do prazo máximo contribui para reduzir custos administrativos e burocráticos decorrentes de sucessivas renovações contratuais, garantindo uma gestão mais racional e econômica dos recursos públicos, sem prejuízo do controle e da possibilidade de rescisão contratual por parte da Administração.
Assim, a modificação proposta representa uma medida de aprimoramento da gestão pública, alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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